Avaliação de riscos ambientais no licenciamento de atividades de E&P de petróleo em águas brasileiras

Resumo: A exploração de petróleo chega cada vez mais em locais de difícil acesso, elevando a probabilidade de acidentes. Este novo cenário exige um maior cuidado ao executar uma análise de riscos ambientais (Environmental Risk Analysis – ERA) para licenciamento ambiental.
No Brasil, O IBAMA exige apenas uma avaliação qualitativa dos riscos ambientais. Neste caso, há subjetividade, pois não existem padrões ou critérios que definam limites para impactos aceitáveis ou não e que forneçam um suporte para o gerenciamento do risco. Outros países já utilizam metodologias quantitativas para ERA, há mais de 15 anos.
A metodologia quantitativa pode suprir esta demanda, pois considera também as frequências dos cenários acidentais, sendo um método transparente e objetivo, já que atribui valores às análises de risco.
A área de estudo está sendo definida e envolverá uma atividade e/ou instalação incluída na Bacia de Espírito Santo e provavelmente será uma zona de exploração sobre a região do pré-sal.
O método a ser aplicado envolve uma análise de riscos qualitativa (HAZOP, HAZID ou APP), que determinará os possíveis cenários acidentais, para os quais serão estabelecidas as frequências de ocorrência, e com estas, iniciar a análise quantitativa de riscos. Para cada cenário, serão realizadas modelagens probabilísticas de dispersão de óleo no mar, através do Modelo OSCAR.
Com os resultados probabilísticos do modelo, torna-se possível determinar a área de influência direta e identificação dos componentes com valor ecossistêmico (VEC's) passíveis de contaminação por óleo, possíveis impactos socioeconômicos, econômicos, utilizando os dados das Cartas SAO e bibliografia. Esses diferentes dados serão lançados em uma matriz de consequências ambientais, para os quais serão atribuídos valoração.

Data de início: 01/07/2013
Prazo (meses): 24

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Aluno Mestrado MARIANA MAGNAGO ALVES
Coordenador RENATO DAVID GHISOLFI
Acesso à informação
Transparência Pública

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